29 de set. de 2017

Fortalecendo Comunidades para a Construção de Cidades Inclusivas, Resilientes e Sustentáveis

Programa inicia com abertura de inscrições para projetos oriundos da Região Metropolitana do Recife.

O Programa Fortalecendo Comunidades para a Construção de Cidades  Inclusivas, Resilientes e Sustentáveis está abrindo inscrições para projetos de organizações da Região Metropolitana do Recife. Os projetos devem apresentar propostas inovadoras no âmbito das linhas de ação do edital e levar em consideração o desenvolvimento social e práticas […]

Programa inicia com abertura de inscrições para projetos oriundos da Região Metropolitana do Recife
Programa Fortalecendo Comunidades para a Construção de Cidades  Inclusivas, Resilientes e Sustentáveis está abrindo inscrições para projetos de organizações da Região Metropolitana do Recife. Os projetos devem apresentar propostas inovadoras no âmbito das linhas de ação do edital e levar em consideração o desenvolvimento social e práticas ambientalmente sustentáveis.
As inscrições para a Etapa do Recife se iniciam na segunda-feira dia 25 de setembro e vão até 25 de outubro. O valor é de até R$ 30 mil por projeto e as linhas de ação são:  Agricultura urbana e seguridade alimentarHabitação (Assentamentos precários e habitação de interesse social); Consumo sustentável; Energia; Fortalecimento institucional comunitário; Implantação e recuperação de áreas verdes comunitárias; Mobilidade ativa; Mudanças climáticas; Ordenamento territorial; Participação social; Saneamento.
A Etapa Recife marca o início do Programa que irá apoiar 150 projetos em 10 regiões metropolitanas do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, São Luiz e Brasília). A duração dos projetos será de 1 ano e meio e o lançamento do edital nacional está previsto para o início de 2018.
O Programa Fortalecendo Comunidades é uma parceria entre Fundo Socioambiental CASA, Fundo Socioambiental CAIXA e Fundação OAK. Após realizar com sucesso o Programa Fortalecimento de Comunidades na Busca Pela Sustentabilidade entre os anos de 2015 e 2016, um novo termo de cooperação foi firmado entre os Fundos para a realização de mais um grande programa, em nível nacional.
O novo Programa traz características inovadoras como a criação de redes locais e nacionais para a integração dos projetos e estímulo ao trabalho em rede. Também está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, principalmente com os objetivos 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis) e 12 (Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis). Os objetivos estão na agenda de desenvolvimento sustentável da ONU e devem ser implementados por todos os países até 2030.
As cidades são complexas regiões do Brasil onde problemas como desigualdade social, poluição, mobilidade e até mesmo mudanças climáticas ficam mais evidentes, impactando diretamente na vida de milhões de pessoas. O Programa Fortalecendo Comunidades tem como objetivo estimular ações locais, estimular redes de boas iniciativas e ajudar a construir cidades mais democráticas, inclusivas e sustentáveis.
Acesse abaixo a convocatória completa e o aplicativo para inscrição*:
*Aplicativo compatível somente com sistema operacional Windows.

27 de set. de 2017

Até R$ 10 mil para Projetos de Ciclomobilidade: Inscrições Abertas!

Pegamos carona no DIA MUNDIAL SEM CARRO para anunciar mais um edital de matchfunding! Estamos convocando projetos que promovam a mobilidade urbana através da bicicleta para virarem realidade, aqui na Benfeitoria.

Pelo segundo ano consecutivo, o Itaú é nosso parceiro nessa convocação e vai garantir a 1ª colaboração de todos os projetos selecionados, no valor de 20% da meta mínima de cada um! Isso significa um apoio de até R$10.000 para o seu projeto.

Se você tem - ou conhece alguém que tenha - um projeto nesse perfil e precisa desse empurrãozinho, clique no botão!

Para mais informações visite www.benfeitoria.com ou responda a esse email com a sua dúvida. Estamos por aqui, prontos para ajudar.

15 de set. de 2017

Circuito Liberdade abre inscrições para a maratona criativa Museomix

Estão abertas, até o dia 30 de setembro, as inscrições para Museomix MG – Circuito Liberdade. Os interessados em participar dessa maratona criativa internacional poderão se inscrever pelo site http://www.museomix.org/pt-br/. As vagas são limitadas e organizadas a partir de habilidades. A participação é gratuita.
O Museomix acontece simultaneamente em outros oito países, em 13 lugares do mundo, e é feito por uma comunidade diversificada de designers, artesãos, programadores, mediadores, comunicadores e artistas, amadores ou profissionais, que partilham o desejo de construir um museu aberto, conectado e participativo: o museu do futuro. Unindo ideias engenhosas e ferramentas tecnológicas, como impressoras 3d e máquinas de corte a laser, os participantes - chamados de “museomixers” - imaginam e constroem dispositivos inovadores de mediação entre acervos e visitantes.
Pela primeira vez no Brasil e na América Latina, o Museomix acontecerá em Belo Horizonte, nos dias 10, 11 e 12 de novembro. O projeto teve origem na França, em 2011, e desde então já aconteceu em oito países e 43 museus. Na capital mineira, o Museomix será realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), por meio do Circuito Liberdade, e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes). O projeto conta também com a parceria da Embaixada da França no Brasil, do BDMG Cultural, do Centro Universitário Newton Paiva e das faculdades UNA e  UniBH, além de empresas e entidades.
Informações para a imprensa: 3235-2817

Lei Estadual de Incentivo à Cultura/MG finaliza dia 30 de setembro

Serão destinados cerca de R$ 92 milhões, o maior montante já repassado ao segmento desde a criação da lei.

Acesse o Edital 2017 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura aqui.

Se você é Pessoa Física e quer realizar a pré-inscrição online no edital da Lei de Incentivo 2017, clique aqui. Caso seja Pessoa Jurídica, acesse o documento aqui.

Dúvidas a sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, entre em contato pelos telefones (31) 3915-2682 / 2717 / 2718 / 2691 ou pelo e-mail leiestadual@cultura.mg.gov.br

Fonte: http://www.cultura.mg.gov.br/

Fundação Banco do Brasil e BNDES

Está aberto o edital ECOFORTE, que apoiará projetos territoriais de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, voltados à intensificação das práticas de manejo sustentável de produtos da sociobiodiversidade e de sistemas produtivos orgânicos e de base agroecológica.

O Edital, promovido pela Fundação Banco do Brasil (FBB) e Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), é composto por duas chamadas, que atenderão tanto novas redes quanto as redes já apoiadas no edital anterior do ECOFORTE 2014/005.

Na primeira chamada (edital nº 2017/030), os projetos devem ter foco na estruturação de unidades de referência. O valor destinado a essa ação é de R$ 18,5 milhões, divididos em duas categorias:

Categoria I – Com investimento total previsto de R$ 2,5 milhões destina-se às redes que formalizaram convênio com a FBB no âmbito do Edital ECOFORTE 2014/005. O valor das propostas nesta categoria pode variar entre R$ 300 e R$ 500 mil.

Categoria II – Com investimento total previsto de R$ 16 milhões destina-se às redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica que não se enquadrarem na CATEGORIA I. O valor das propostas inscritas nesta categoria pode variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

Na segunda chamada (regulamento nº 2017/031) serão apoiados projetos para implantação e/ou melhoria de empreendimentos econômicos coletivos relacionados à produção de base agroecológica, extrativista e orgânica das redes conveniadas no âmbito do Edital 2014/005 – Redes ECOFORTE. O valor destinado a essa ação é de R$ 6,5 milhões e o valor das propostas pode variar entre R$ 300 e R$ 500 mil.

Os envelopes devem ser entregues pessoalmente no endereço indicado no edital, ou enviados por Correios com data de postagem até a data limite do edital.

O DGM está com chamada aberta até 30/11/2017

O DGM está com chamada aberta para selecionar projetos socioambientais em comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas do Cerrado brasileiro. As propostas devem se encaixar em um dos quatro eixos estratégicos: práticas agroecológicas, consolidação de mercados e resgate cultural, recuperação de recursos naturais e gestão territorial e ambiental.

Organizações de base das comunidades e ONGs podem candidatar seus projetos na chamada e concorrer a apoios de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para se inscrever é preciso preencher um manifesto de interesse e enviar pelo site do CAA ou por correios, até o dia 30/11/2017.


A BASF está com edital aberto

A BASF está com edital aberto para apoiar projetos socioambientais nas áreas de empregabilidade, educação científica e ambiental e proteção da biodiversidade e recursos naturais. Serão apoiados projetos nos municípios de Guaratinguetá e São Bernardo do Campo, em SP.

São elegíveis pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos além de empreendedores individuais (MEI). Cada projeto poderá ter valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Para submeter um projeto na chamada é preciso se cadastrar no site Prosas e fazer a inscrição pela plataforma até o dia 28/09/2017.


Fundo Socioambiental Casa

O Fundo Socioambiental CASA lançou a segunda convocatória para o Programa Ecossistemas e Pessoas, que busca apoiar projetos nas temáticas água e povos indígenas, com possibilidade de apoiar outros eixos relacionados ao fortalecimento de comunidades de base que buscam garantia de um meio ambiente saudável.

Serão apoiados projetos em todo o Brasil, com valores máximos de 15 mil reais cada. Podem concorrer organizações de base comunitária, pequenas e médias organizações formalizadas, redes e grupos/coletivos.

As inscrições devem ser feitas até o dia 29/09/2017, por meio de um aplicativo para windows, que pode ser baixado na página da Chamada.


14 de set. de 2017

Iberescena abre editais de co-produção, festivais e residências

O Iberescena – Fundo de Ajuda para as Artes Cênicas Ibero-americanas, em sua 11ª edição, vai selecionar projetos de dança, circo e teatro. O processo de inscrições, que vai até o dia 29/09, é feito por meio do site do Fundo, que pode ser acessado em www.iberescena.org.

O fundo foi criado em 2006, tendo como base as decisões adotadas pela Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e Governo, celebrada em Montevidéu (Uruguai), relativas à execução de um programa de fomento, intercâmbio e integração das atividades de artes cênicas ibero-americanas. O Iberrescena é atualmente integrado por 14 (catorze) países que financiam o Programa: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, México, Panamá, Paraguai, Peru,Uruguai e pela Secretaria Geral Ibero-americana (SEGIB).

Esta convocatória é dirigida às entidades ou instituições públicas ou privadas, grupos e companhias profissionais de artes cênicas a fim de gerar uma coprodução comum mínimo de sessões e que contribua para fortalecer os planos de cooperação e integração mencionados no Programa. Podem se inscrever, pessoa física ou pessoa jurídica. Será considerado o país onde tenha a residência legal, no caso de pessoas físicas, e o domicilio fiscal no caso de pessoas jurídicas.

Será oferecido apoio financeiro em três categorias distintas:

1) co-produção de espetáculos ibero-americanos

2) festivais e espaços cênicos para programação de festivais

3) processos de criação dramatúrgica e coreográfica em residência

As premiações vão de 15 até 30 mil euros.

Leia os Editais completos AQUI.

Rumos Itaú Cultural faz 20 anos e lança edital

O Rumos Itaú Cultural chega aos 20 anos e lança mais um edital. As inscrições são gratuitas e acontecem exclusivamente pelo site rumositaucultural.org.br, até dia 03/11. O resultado será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail no dia 28/05/2018.

Os trabalhos de todas as edições foram vistos por mais de 6 milhões de pessoas.

Este edital é singular na cena cultural nacional por contemplar uma gama ampla de critérios tanto artísticos como burocráticos. Pessoas físicas, jurídicas, coletivos, ongs e estrangeiros podem participar. Projetos ou trabalhos sobre arte e cultura brasileiras em qualquer expressão artística e/ou intelectual, voltados para criação e desenvolvimento, pesquisa ou documentação em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia fazem parte do escopo do edital.

Outro ponto interessante deste edital é que ele não exige contrapartida e isso não será portanto critério de seleção. Não há também valor mínimo ou máximo para os projetos, o que dá margem para participação seja de pequenos coletivos sem constituição jurídica, até grandes produtoras com propostas mais robustas em termos orçamentários. O importante para os critérios de seleção são a singularidade, a relevância e a consistência do projeto.

Também não há número mínimo ou máximo definido previamente de projetos a serem escolhidos.

Para divulgar o programa e angariar inscrições em todo o país, o Rumos faz a cada edição uma caminhada pelas 27 capitais, e a próxima será entre 04/09 e 26/10. Nesta edição, a caminhada terá um adendo, nos dez estados onde o programa registra menor participação, haverá um processo mais apurado de escuta e troca. Outra novidade deste ano é a ampliação das ferramentas de acessibilidade no edital, facilitando o acesso e participação de surdos e pessoas cegas ou de baixa visão. Na seção “como funciona”, por exemplo, todas as perguntas vêm acompanhadas por um ícone de libras, a Língua Brasileira de Sinais.

Este programa, vem se transformando e se adaptando durante os anos . Tem amadurecido e estado atento às mudanças e transformações artísticas e culturais do país e por isso é um respiro para artistas e públicos de cultura.


Edital de Produção Audiovisual FCC/FSA 2017 segue aberto até 25/09 | Em Curitiba

A Fundação Cultural de Curitiba (FCC), responsável pelas políticas públicas de cultura da cidade, lançou o Edital de Produção Audiovisual FCC/FSA 2017. As inscrições estão abertas até o dia 25 de setembro de 2017 e devem ser feitas exclusivamente pelo site da SISPROFICE – Municípios.
O investimento previsto é de R$ 2,7 milhões em financiamento de projetos de produção de curtas-metragens e telefilmes, distribuição de filmes e realização de festivais. Os projetos selecionados serão encaminhados para suplementação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Veja abaixo a quantidade de contemplados e o valor do investimento por tipologia de projeto:
– sete projetos de produção de Curtas-Metragens de Ficção (até R$ 60 mil cada);
– dois projetos de produção de Curtas -Metragens de Animação (até R$ 90 mil cada);
– quatro projetos de Telefilme de Ficção e Telefilme de Animação (até R$ 375 mil cada)
– um projeto de Telefilme Documentário (até R$ 300 mil);
– um projeto de Distribuição de Filmes (até R$ 100 mil);
– dois projetos de Realização de Festivais (até R$ 50 mil cada)

A iniciativa é uma parceria com o Programa Brasil de Todas as Telas, um dos maiores programas governamentais instituídos ao setor, cujos ações de trabalho estão direcionadas nos seguintes eixos: Desenvolvimento de projetos, roteiros, marcas e formatos; Capacitação e formação profissional; Produção e difusão de conteúdos brasileiros; Abertura e modernização de salas de cinema.
Para ler o edital na íntegra, clique aqui.

Prêmio Alimentação em Foco está com inscrições abertas

por Diego Thimm





Estão abertas as inscrições para o ‘Prêmio Alimentação em Foco 2018’, promovido pela Fundação Cargill, em parceria com a Enactus Brasil.
A iniciativa tem foco em projetos de agricultura familiar, combate ao desperdício de alimentos, educação alimentar e empreendedorismo na cadeia de valor da alimentação.
No dia 09 de outubro, serão divulgados os 15 grupos que receberão apoio e monitoria no desenvolvimento dos projetos. Em julho de 2018, durante o Campeonato Nacional Enactus Brasil, serão eleitos dois vencedores do prêmio, apoiados nos critérios social, financeiro e ambiental. O primeiro e segundo lugar receberão R$ 7 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
As inscrições vão até 29 de setembro pelo site brazil.enactusglobal.org

13 de set. de 2017

Prêmio para Sistemas Agrícolas Tradicionais (SAT) é lançado

O Ministério da Cultura, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), lançou, nesta quarta-feira (13), o Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais (SAT), com o objetivo de incentivar e apoiar ações de salvaguarda das práticas de agricultura tradicional. Serão agraciadas 15 ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial e conservação dinâmica de SAT, que dividirão o prêmio de R$925 mil.
 
O lançamento ocorreu durante o VI Congresso Latino-Americano de Agroecologia, em Brasília, e é uma realização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entidade vinculada ao MinC, em parceria com o BNDES, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
 
Além do prêmio em dinheiro, os vencedores recebem capacitação da Embrapa e orientação para, caso desejem, se candidatarem a receber o título de Sistema Agrícola Tradicional Globalmente Importante (Globally Important Agricultural Heritage Systems, GIAHS). A FAO já concedeu o título de GIAHS a 36 sistemas agrícolas tradicionais do Chile, Peru, Filipinas, China, Bangladesh, Índia, Japão, Coreia do Sul, Argélia, Irã, Marrocos, Tunísia, Emirados Árabes Unidos, Egito, Quênia, Tanzânia e México. Dúvidas sobre o prêmio podem ser tiradas pelo email premiosatbndes@embrapa.br. 

Saberes ancestrais

Os sistemas agrícolas de povos indígenas e de comunidades tradicionais, no Brasil, são parte importante da dinâmica econômica de diversas regiões. Sua manutenção está vinculada aos saberes ancestrais dessas populações, patrimônios culturais que guardam modos únicos de preservação da agrobiodiversidade. 
 
Em 2010, o Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro foi registrado pelo Iphan como Patrimônio Cultural do Brasil, entendido como um conjunto estruturado, formado por elementos interdependentes: as plantas cultivadas, os espaços, as redes sociais, a cultura material, os sistemas alimentares, os saberes, as normas e os direitos. Esse bem cultural está ancorado no cultivo da mandioca brava (manihot esculenta) e apresenta como base social os mais de 22 povos indígenas, representantes das famílias linguísticas Tukano Oriental, Aruak e Maku (não identificadas), localizados ao longo do rio Negro em um território que abrange os municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, até a fronteira do Brasil com a Colômbia e a Venezuela.
 
Os povos indígenas que habitam a região noroeste do Amazonas, ao longo da calha do rio Negro e das bacias hidrográficas tributárias, detêm o conhecimento sobre o manejo florestal e os locais apropriados para cultivar, coletar, pescar e caçar, formando um conjunto de saberes e modos de fazer enraizados no cotidiano. O Sistema acontece em um contexto multiétnico e multilinguístico em que os grupos indígenas compartilham formas de transmissão e circulação de saberes, de práticas, de serviços ambientais e de produtos. É possível identificá-lo, uma vez que ele é elaborado constantemente pelas pessoas que o vivenciam.

Sistemas Agrícolas Tradicionais

Os povos e comunidades tradicionais contam com formas únicas de praticar a agricultura, que expressam saberes particulares, envolvendo desde o cultivo da terra até diversos outros processos simbólicos e produtivos, de maneira integrada, constituindo os chamados Sistemas Agrícolas Tradicionais.
 
Um SAT pode ser definido como um conjunto de elementos que inclui saberes, mitos, formas de organização social, práticas, produtos, técnicas/artefatos e outras manifestações associadas. Eles formam sistemas culturais que envolvem espaços, práticas alimentares e agroecossistemas manejados por povos e comunidades tradicionais e por agricultores familiares. Os SATs integram o patrimônio cultural imaterial das comunidades que os praticam.

Resultados

A parceria entre BNDES, Iphan, Embrapa e FAO pretende dar visibilidade, fortalecer e apoiar as condições de sustentabilidade dos SAT existentes no Brasil, tendo como pressuposto o desenvolvimento de processos participativos na construção e no fortalecimento da autonomia das comunidades envolvidas. Outro resultado importante da ação é o mapeamento das boas práticas de salvaguarda e conservação relacionadas aos SAT, fornecendo subsídios para a elaboração de políticas específicas para esses públicos, com destaque para a identificação desses sistemas, pelo Iphan, e o reconhecimento de GIAHS.


MinC e Prefeitura de Maceió lançam edital para Rede de Pontos de Cultura


O Ministério da Cultura (MinC), em parceria com a Fundação Municipal de Ação Cultural (Fmac) da Prefeitura de Maceió, lançará, nesta quarta-feira (13), na capital alagoana, edital destinado à implantação de uma Rede Municipal de Pontos de Cultura. A iniciativa, promovida a partir de convênio firmado entre o Ministério e a Fundação, destinará R$ 900 mil para que entidades culturais sejam consideradas Pontos de Cultura e passem a executar ações em unidades de ensino. Com o valor total de R$ 1,3 milhão, o convênio ainda reserva recursos para outras seleções e para atividades como registro, monitoramento, realização de oficinas e de eventos culturais, além da criação e manutenção de um portal da rede.
 
Os R$ 900 mil já repassados pelo MinC à Fmac serão destinados à 15 Pontos de Cultura. Cada um receberá R$ 60 mil para desenvolver atividades culturais que irão complementar a formação de estudantes no período de um ano. A Rede Municipal de Pontos de Cultura será implantada com o apoio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A contrapartida da Prefeitura no convênio é de R$ 450 mil.
 
A secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) do MinC, Débora Albuquerque, explicou que essa ação dá continuidade à implementação da Política Nacional de Cultura Viva em 2017. "A SCDC vem batalhando durante este ano para conseguir movimentar essa Política de Estado que envolve o nosso principal alvo de trabalho, os Pontos de Cultura, ao priorizar novas redes de menor porte, mas exequíveis, e ao tentar resgatar instrumentos já firmados no passado e não cumpridos, fazendo com que a política aconteça", declarou.
Segundo o presidente da Fmac, Vinicius Palmeira, a iniciativa é inédita na capital. "Maceió ainda não possui Rede Municipal de Pontos de Cultura e agora iremos entrar nesse circuito do Programa Cultura Viva, uma ação importante do Governo Federal que dissemina a execução dessas atividades em todo o território nacional", declarou. Após a seleção, as instituições irão obter o registro e a comunicação de suas atividades culturais como Ponto de Cultura de Maceió. "Os Pontos de Cultura contribuem com a integralização educacional, trabalhando música, teatro, dança, literatura, artes visuais, cultura popular e outros segmentos culturais nesses ambientes", reforçou Palmeira.
 
O convênio firmado prevê a realização de uma Oficina de Elaboração de Projetos aos interessados em participar da seleção pública para Pontos de Cultura de Maceió. Após a seleção, as instituições ainda receberão oficinas de formação e serão convidadas a participar do encontro cultural TEIA, previsto para setembro de 2018.
 
O lançamento do edital ocorrerá na Escola Municipal Pompeu Sarmento, no bairro Barro Duro, a partir das 8h. O evento contará com a presença do prefeito em exercício de Maceió, Marcelo Palmeira, do presidente da Fmac, Vinicius Palmeira, da secretária municipal de educação (Semed), Ana Dayse Dorea, da coordenadora do Pnud junto à Semed, Ritta Ippolito, e do presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Tércio Smith.

Ponto de Cultura

É uma entidade cultural ou coletivo cultural certificado pelo Ministério da Cultura. Os Pontos de Cultura costumam ser uma base social capilarizada e com poder de penetração nas comunidades e territórios, em especial nos segmentos sociais mais vulneráveis. Essa base social também se amplia para outros segmentos sociais, alcançando os setores médios, em especial a juventude urbana, periférica, universitária, jovens artistas, novos arranjos econômicos e produtivos.

12 de set. de 2017

Inscrições prorrogadas edital para o Projeto Escuta NE

Com mais de 15 anos de atuação no campo social junto a profissionais de organizações da sociedade civil do Brasil, o Instituto Fonte lança o Projeto Escuta NE, que busca apoiar as organizações diante da atual conjuntura política-econômica-social do país.
Proposto pelas consultoras Helena Rondon (PE), Saritta Falcao Brito (PE) e Suzany Costa (CE), o Escuta NE tem como o propósito de oferecer uma oportunidade de aprendizagem organizacional sobre uma situação real que a organização queira entender e encontrar soluções para lidar melhor com ela. Além de oferecer também uma abordagem metodológica que poderá ser multiplicada por um grupo estratégico, para outros temas e equipes desta organização.
Por meio de escuta e facilitação diferenciada, com perguntas capazes de gerar novas reflexões, as consultoras do Instituto Fonte atuarão em duplas para apoiar o grupo de representantes na identificação de:
  • quais elementos atuam nessa situação?
  • que compreensões emergem ao revisitá-los juntos? 
  • que motivação isso gera em cada um?
  • o que pode ser diferente numa próxima situação?
As organizações interessadas em participar do Escuta/NE deverão responder o formulário sobre qual a situação-problema que querem estudar e indicar uma proposta de data e horário para reunir a equipe envolvida, por até 4 horas, no período de 20 de setembro à 15 de outubro de 2017.
Serão contempladas 12 organizações, sendo seis em Pernambuco e seis no Ceará. O resultado será divulgado no site do Instituto Fonte em 20 de setembro.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 a 15 de setembro.

11 de set. de 2017

Estatuto Social conforme Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

[NOME DA ASSOCIAÇÃO]
 CAPÍTULO I
Da Denominação e Sede
            Art. 1º. A Associação “[NOME DA ASSOCIAÇÃO]”, é uma associação de direito privado, beneficente, com fins não econômicos, fundada em [dia] de [mês] de [ano], com sede e foro na cidade de [Nome da Cidade], Estado de [Nome do Estado]. É uma entidade de atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e seus familiares.
             Parágrafo único. A Associação é uma entidade que oferece serviços gratuitos e permanentes para pessoas de baixa renda ou beneficiárias de programas governamentais e não faz distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião.
             Art. 2º. A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua duração é por tempo indeterminado.
             Art. 3º.  A entidade aqui denominada Associação “[NOME DA ASSOCIAÇÃO]” se regerá pelo presente estatuto, que será sua Lei Maior e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
             Parágrafo único. O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
            Artigo 4º. A ASSOCIAÇÃO [NOME DA ASSOCIAÇÃO] tem por finalidades:
             I - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
            II - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem;
            III - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
            IV - realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
            V - oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.
             § 1º. A Associação trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
             § 2º. É também objetivo da Associação, como filosofia da instituição, atuar junto ao seu público alvo, criança, adolescente, jovens e família, gerando uma consciência acerca da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a gravidez, assim como as doenças sexualmente transmissíveis, em especial, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) bem como prevenir o uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social.
             § 3º. A [NOME DA ASSOCIAÇÃO] poderá estender suas atividades de atendimento através de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.
             § 4º. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, as intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
             § 5º.Através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, a Associação se prestará a receber e atender, dentro de suas possibilidades estruturais, e de acordo com suas atividades, o adolescente infrator em cumprimento de medida sócio-educativa.
CAPÍTULO III
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
             Art. 5º. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:
             I - contribuições de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas;
            II - mensalidades e anuidades;
            IV - usufruto que lhe forem conferidos;
            V - rendas em seu favor constituído por terceiros;
            VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
            VII - renda patrimonial; 
            VIII - eventos organizados pela associação;
            IX - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
            X - entidades públicas ou privadas.
             § 1º. A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
             § 2º. A Associação não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
             § 3º. A Associaçãonão distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
             § 4º. A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
             Art. 6º. O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
             § 1º. Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
             § 2º. Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
             § 3º A [NOME DA ASSOCIAÇÃO] manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 
CAPÍTULO IV
Constituição e Forma de Gestão Administrativa
            Art. 7º. A Associação terá como órgãos diretivos:
             I - Assembleia geral;
            II - Diretoria administrativa;
            III - Conselho fiscal.
 Seção I
Da Assembleia Geral
             Art. 8º. A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto.
             Art. 9º.  No edital de convocação deverá constar a “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando pela própria assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata.
             Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
             Art. 10. A assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes.
             Art. 11. O presidente da assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata.
             Art. 12. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
             Art. 13. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
             Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos presentes.
             Art. 14. No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto de qualidade.
             Art. 15. No caso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, compete ao Secretário dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos.
 Subseção I
Da Assembleia Geral Ordinária
             Art. 16. Bienalmente, na [na primeira ou segunda] quinzena do mês de [mês], será realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá:
I - proceder à eleição do presidente da nova diretoria;
II - proceder à eleição dos membros do conselho fiscal;
III - dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal.
 Subseção II
Da Assembleia Geral Extraordinária
             Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados.
             Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membros, para tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
             Art. 18.  Compete à Assembleia Geral Extraordinária
             I - deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
            II - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;
            III - apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
            IV - aprovar a inclusão e exclusão de associados;
            V - conceder o título de associado benemérito;
            VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
            VII - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para os quais for convocada;
            VIII - decidir sobre a extinção da Associação;
            IX - aprovar o regimento interno;
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            X – alterar o estatuto;
            XI – deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da diretoria.
 Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
 Seção II
Da Diretoria
             Art. 19. A diretoria é o órgão administrativo da Associação “[NOME DA ASSOCIAÇÃO]” e será constituída na seguinte ordem:
             I - presidente;
            II - tesoureiro;
            III – secretário.
             § 1º. A diretoria será eleito pela assembleia geral ordinária, por escrutino secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terão mandato de dois (2) anos.
               Art. 20. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar necessário.
             §1º. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da Associação;
             § 2º. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para o atendimento dos assistidos pela Associação.
             Art. 21. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
             Art. 22. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade.
             Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante o conselho fiscal, pela administração e orientação geral da Associação.
             Art. 24. Compete ao presidente administrativo:
             I - nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 2º do art. 19,
            II - cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão;
            III - convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria;
            IV - administrar a Associação, representá-la ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente;
            V - assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
            VI - rubricar todos os livros e documentos oficiais;
            VII - assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras;
            VIII - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
            IX - autorizar as despesas previstas no orçamento;
            X - autorizar a divulgação dos atos administrativos;
            XI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna;
            XI - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal;
            XII - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à assembleia geral, referente período de Janeiro a Dezembro;
            XIII - fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores.
           Art. 25. Compete ao tesoureiro:
            I - executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do presidente;
            II - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção da Associação;
            III - assinar com presidente os cheques para retirada de numerários, bem como quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras;
            IV - apresentar mensalmente à diretoria o balancete demonstrativo da receita e despesa;
            V - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal, para analise e aprovação;
            VI - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
            VII - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
             § 1º. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;
             § 2º. O tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
             § 3º. Empossado Presidente, poderá nomear um novo Secretário.
             Art. 26. Compete ao secretário;
            I - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à assembléia geral;
            II - assinar juntamente com o presidente as correspondências;
            III - assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela Associação;
            IV - secretariar as assembléias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas atas;
            V - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
            VI - substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
            VII - substituir o tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
             § 1º. Quando o tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;
             § 2º. O secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
Seção III
Do conselho fiscal
             Art. 27. O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 2 (dois) anos, pela mesma assembléia geral que eleger a diretoria.
             Art. 28.  Aos membros do conselho fiscal compete:
            I- examinar a escrituração da Associação, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis;
            II - dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação;
            III - dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
            IV - dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual.
CAPÍTULO V
Do Quadro Social
             Art. 29. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 16 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, distribuído nas seguintes categorias de associados:
             I - fundadores;
            II - contribuintes;
            III – beneméritos.
             § 1º. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação da entidade.
             § 2º. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as seguintes condições:
             I - ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
            II - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial;
            III - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automaticamente sem efeito a admissão;
             § 3º. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse diploma da assembléia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
             §4º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Associados
             Art. 30. São direitos dos associados:
             I - freqüentar todas as dependências da Associação;
            II - votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo;
            III - recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando esclarecimentos que julgar necessário;
            IV - solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
            V - solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do pagamento das mensalidades e anuidades;
            VI - exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas.
             Art. 31. São deveres dos associados:
             I - contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Associação no cumprimento de seus objetivos;
            II - evitar dentro da associação qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial;
            III - respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos regimentos internos e demais deliberações sociais;
            IV - comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço, etc;
            V - procurar apresentar novos associados para o quadro de associados contribuintes;
            VI - pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;
            VII - apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento ao adolescente/criança.
Seção II
Das Penalidades
             Art. 32. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades:
             I - advertência;
            II - suspensão;
            III – eliminação.
            Art. 33. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas estatuárias e regulamentos.
             Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão a critério da diretoria.
             Art. 34. A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando:
             I - o associado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido conforme parágrafo único do artigo anterior.
            II - For condenado em sentença passada em julgamento, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao convívio social.
             Parágrafo único. A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porém receberá assistência da Associação.
             Art. 35. A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
             I - deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito;
            II - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for considerada grave.
             Art. 36. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária.
             Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da Associação.
 CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
             Art. 37. São direitos da Associação “[NOME DA ASSOCIAÇÃO]”:
             I - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação da assembléia geral;
            II - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de pessoas físicas e jurídicas;
             Art. 38. São deveres da Associação:
             I - cumprir as finalidades de orientar a criança, o adolescente, o jovem e família;
            II - zelar pela boa educação e saúde de seus orientados;
            III - cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol do adolescente;
             Art. 39. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Associação por prazo superior a 60 dias.
             Art. 40. O mandato de todos os poderes da Associação “[NOME DA ASSOCIAÇÃO]” é de 2 (dois) anos, sendo permitido a reeleição.
             Art. 41. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato.
             Art. 42. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa necessariamente ser associado.
             Art. 43. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
            Art. 44. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus diretores da Associação.
             Art. 45. A associação “[NOME DA ASSOCIAÇÃO]” somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior:
             § 1º. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexeqüível a existência da Associação.
                 § 2º. No caso de dissolução da Associação os bens pertencentes às mesmas serão entregues a uma entidade congênere comprovadamente registrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselho Municipal de Assistência Social e em pleno funcionamento.
             § 3º. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
             Art. 46. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa serão resolvidos pela assembleia geral.
             Art. 47. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo o mesmo ser registrado em cartório.
[Cidade], [data].
 ____________________________________                                                                
[Nome e Assinatura do Presidente]
                                                       
____________________________________                                                                
[Nome e Assinatura do Tesoureiro]

____________________________________                                                                
[Nome e Assinatura do Secretário]

___________________________________
[Nome, assinatura e número da OAB do advogado]
Qualquer informação rodrigogafelix@gmail.com