22 de fev. de 2011

Novos editais do Itaú Cultural

O Itáu Cultural divulga hoje três novos editais para as áreas de Artes Visuais; Educação, Cultura e Arte; e Jornalismo Cultural. Os três editais estarão disponíveis a partir da 0h do dia 23, no site www.itaucultural.org.br. Há 14 anos, o Rumos faz um mapeamento da produção cultural brasileira e oferece premiações. Os resultados desta edição serão divulgados no segundo semestre deste ano.

O edital de Artes Visuais, por exemplo, faz uma investigação da produção contemporânea brasileira. Para se inscrever, até o dia 29 de maio, é preciso que o artista tenha iniciado sua trajetória profissional a partir de 2000. Os trabalhos selecionados vão participar de uma exposição coletiva prevista para 2012 em São Paulo e ainda noutra capital que será definida. Serão realizadas também recortes curatoriais baseados nas obras.

Podem participar da seleção para o edital Educação, Cultura e Arte prioritariamente profissionais, seja arte-educadores, artistas, agentes culturais, que realizam ações em museus, instituições culturais, organizações do terceiro setor ou grupos informais. Neste caso, as inscrições vão até 30 de junho e serão selecionados até 15 profissionais. Os contemplados participam de viagens de formação e ações de difusão, com o intuito de socializar as experiências e formar redes de colaboração. Os premiados ainda recebem o valor de R$ 10 mil.

Por fim, a quarta edição do Rumos Jornalismo Cultural contempla duas categorias: estudantes e professor. Na categoria Reportagem Impressa, da carteira Estudante, serão selecionados até seis trabalhos. Em Audiovisual, Reportagem Radiofônica e Web-Reportagem serão até dois contemplados para cada carteira. Já na de professor o número é de oito contemplados. As inscrições vãoaté 15 de julho.

Falta de clareza emperra certificação de entidades

A falta de informação e clareza, seja por parte do governo, seja por parte das entidades, tem sido o grande entrave nas concessões do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social(CEBAS). Desde que deixou de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 2009, passando aos ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS) e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a certificação virou alvo de escrutínio e preocupação de todo o setor. 

Com esse contexto, o GIFE reuniu, no último dia 16, especialistas, gestores de entidades e responsáveis pela certificação, aqui, por parte do MDS, para apontarem o que pode ser feito para melhorar, legitimar e fortalecer o sistema de aprovação do CEBAS.
 
Entre as conclusões que se podem analisar a partir do debate, existem ainda duas grandes preocupações por parte das entidades. A primeira, e mais evidente, recai sobre os critérios que cada ministério irá utilizar para outorgar o certificado. A segunda, e complementar a isso, é a falta de transparência com a qual os parâmetros estão sendo definidos, o que traz insegurança a quem presta os serviços socais.  
 
Segundo a superintendente da Fundação Otacílio Coser, Ana Beatriz Roth, as mudanças ainda são muito recentes para definir uma posição clara sobre elas - se são positivas ou negativas. “É uma fase de transição. O que eu vejo de positivo é a oportunidade de aproximação que essas organizações podem ter agora com quem pensa as políticas públicas”, argumentou. 
 
Mesmo assim, Ana Roth concorda que a falta de clareza dos ministérios, no que tange ao enquadramento do trabalho da entidade para ser certificada, é preocupante. Para ela, não há um alinhamento entre a administração pública e as organizações. 

Um exemplo simples pode evidenciar a dúvida. Caso uma entidade filantrópica ofereça serviços de educação para o trabalho, ou mesmo, para a saúde, em qual ministério ela deverá solicitar o certificado? Mais: se uma organização financia um programa, executado por outra, a qual delas deve ser concedido o certificado?

Por enquanto, o MEC direciona seus olhos exclusivamente para a educação formal, enquanto que o MS fundamenta a certificação a partir do Sistema Único de Saúde (SUS). “O que não cabe no cálice da educação e da saúde, acaba indo para o balde da Assistência Social”, lembrou o advogado, especialista em terceiro setor, Eduardo Szazi. Para lembrar, o MDS tem cerca de 4 mil processos em andamento. 

“Nenhuma entidade terá seu pedido indeferido porque não está na área de Assistência”, garantiu a coordenadora do setor de Certificação de Entidades do Ministério do Desenvolvimento Social, Edna Alegro. Segundo ela, sua pasta ainda está resolvendo os processos herdados do CNAS e,
por isso, ainda há uma grande quantidade de pedidos na fila. 

Edna contou que já existe um grupo de trabalho interministerial para alinhar e sistematizar os critérios a serem utilizados para cada pasta. Embora não tenha dado prazos, o que não é uma exigência da lei, diga-se, ela foi enfática: “Com certeza, os processos serão resolvidos muito mais depressa do que na época do CNAS”. 
 
O que é Cebas?
Para entender o tema é preciso saber porquê o Cebas é importante. O certificado, de acordo com aLei nº 12.101, garante às entidades imunidades tributárias e, em contrapartida, elas devem oferecer à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer. 

Essas entidades - geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social - ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento). 

No entanto, isso não quer dizer que esses recursos sejam direcionados diretamente à conta bancária dessas entidades. Para conseguir o Cebas é preciso comprovar que existe um atendimento no mesmo valor isentado no imposto. 

Imunidade
Para o Coordenador do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social de São Paulo, Marcelo Monello, também convidado para o debate promovido pelo GIFE a discussão sobre o CEBAS tem a ver sobre a própria função do terceiro setor. 
 
O certificado, na visão dele, é o reconhecimento de um beneficio público, em que a imunidade é resultado. Como colaboram com o Estado e assistem a populações em que este não chega, é natural que obtenham o benefício. O erro, segundo Monello, é tratar uma política pública, que é da saúde, educação e assistência, com foco na redução de tributação. 

Ana Roth, acredita que a Isenção da cota patronal é um objetivo para as entidades, mas não é o único atrativo. As entidades têm oportunidade de serem mais do que meras executoras, mas de trabalhar pelas políticas públicas. 

Nesse sentido, Edna Alegro é otimista em relação às novas mudanças. “Elas permitem um ‘reolhar’ das entidades para o seu trabalho. Ao mesmo tempo, este momento está provocando os ministérios também”, argumentou. 

Ela também se fez clara ao dizer que “temos que ter tranqüilidade”. “A isenção que a entidade goza hoje, será garantida até a decisão do ministério”, assegurou. 

Bom português
Embora existam indefinições por parte dos ministérios, principalmente nos critérios a serem utilizados na certificação, Edna Alegro lembrou que parte da responsabilidade do contingente de processos em análise – e possíveis indeferimentos – recai sobre as próprias organizações. 

“Um problema grave é como a entidade se coloca no papel, como elas se apresentam. Afinal, quem analisa o documento, não conhece a entidade. Muitos relatórios falam sobre festividades durante o ano, que não demonstram o que ela faz ou para quem ela executa”, lembrou.   
 
Segundo Eduardo Szazi, o responsável pela entidade não pode ser um autista, fechado em seu mundo. “Deve entender seu contexto, entender o que Estado faz, pois faz junto com ele”.  

O advogado fez um apelo para não se publicarem novas normas, que podem fragmentar e burocratizar ainda mais os processos. “É preciso ordenar tudo o que existe e criar um manual do usuário para as entidades entenderem”. 

Afinal, como disse Monello: “o problema maior não é a mudança na lei, mas a falta de informação”.




*Rodrigo Zavala é editor de Conteúdo do GIFE.

14 de fev. de 2011

Inscrições abertas para a série "Jovem Músico BDMG"

De 1º de fevereiro a  11 de março, o BDMG Cultural recebe as inscrições para a série “Jovem Músico BDMG” - edição 2011, destinada a instrumentistas ou cantores (as) de música erudita, com idade máxima de 25 anos, mineiros ou de outros estados comprovadamente  residentes em Minas Gerais há mais de dois anos. 

Os interessados poderão fazer sua inscrição pela  internet, através deste  site:www.bdmgcultural.mg.gov.br  ou  pelo correio, via  SEDEX com A.R (aviso de recebimento) encaminhado ao BDMG Cultural.
seleção ocorrerá nos dias 19 e 20  de março (sábado e domingo) e o resultado será divulgado no dia 22 de março - (terça-feira), neste site.
Os recitais serão realizados nos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e  novembro de 2011,  na Sala Juvenal Dias, do Palácio das Artes (Av. Afonso Pena, 1.537), em Belo Horizonte - MG.
Em 2011, a série “Jovem Músico BDMG” está completando 12 anos ininterruptos de apresentações com os talentos promissores da nova geração dedicados ao universo erudito. Ao todo já se apresentaram neste projeto 272 músicos.

Veja o regulamento e participe da seleção!


  BDMG CULTURAL
Rua da Bahia, 1600
andar térreo
CEP: 30 160 - 907 
Belo Horizonte - MG

Inscrições abertas para o programa Mostras BDMG 2011

Se você é artista mineiro ou residente em Minas Gerais há mais de dois anos, envie no período  de 17  de janeiro a 28 março de 2011, por SEDEX com A.R (aviso de recebimento) ao BDMG Cultural,  sua proposta de exposição individual ou coletiva para uma das seguintes modalidades: pintura, desenho, gravura, escultura, cerâmica e fotografia.
 
A seleção ocorrerá em março. Os 6 artistas escolhidos vão expor seus trabalhos na Galeria de Arte do BDMG Cultural durante o ano de 2011 e terão seus nomes divulgados por correspondência e neste site, no mês março.

 

 
MOSTRAS BDMG
 
BDMG Cultural
Rua da Bahia, 1600 - Lourdes
Belo Horizonte - MG
30160-907

13 de fev. de 2011

BDMG Cultural anuncia editais de música, artes cênicas e plásticas


O BDMG Cultural apresentou esta quarta, em Belo Horizonte, seus editais para este ano, contemplando música, artes cênicas e plásticas em seis projetos. As inscrições de alguns deles já estão abertas, sendo que a maioria começa em março. 

Entre as principais mudanças estão o aumento do número de selecionados pelo Prêmio Jovem Instrumentista BDMG (agora são 10, dobro da edição passada) e alterações no regulamento do Prêmio BDMG Instrumental, que agora prevê R$ 8 mil (em vez de R$ 7 mil) para os quatro melhores colocados e obriga os seis finalistas a apresentar mais músicas inéditas. A propósito, CD comemorativo deste último prêmio, com faixas de cada um de seus vencedores de suas 10 edições foi entregue aos músicos ontem.

As informações completas e regulamentos de cada projeto estão no site www.bdmgcultural.mg.gov.br. Ao longo dos últimos oito anos, estima-se que os 734 eventos culturais organizados pela entidade tenham atraído quase 150 mil pessoas. Nesse período, houve estímulo também à interiorização dos projetos: 170 cidades mineiras foram beneficiadas com espetáculos variados. 

10 de fev. de 2011

Volvo divulga resultado da seleção de projetos esportivos e culturais

Na última semana de janeiro, a Volvo divulgou no site da empresa a relação de projetos esportivos e culturais selecionados pelo edital de patrocínios para executarem seus projetos ao longo de 2011.
Por meio de leis de incentivo fiscal, a Volvo patrocina projetos que valorizam a cultura e a sociedade. Dentre os selecionados estão o Calendário Match Race, Grael Ventos de Cidadania, Curitiba Jazz Meeting, Caravana Ecológica, dentre outros.
Para mais informações acesse: www.leidepatrocinio.com.br

Eletrobras prorroga prazo de inscrições

Após reunião com representantes do Ministério da Cultura, a Eletrobras decidiu prorrogar até 13 de abril as inscrições no Programa Cultural das Empresas Eletrobras 2011. Além disso, a aprovação do projeto em Lei Federal de Incentivo não será mais exigida no momento da inscrição, apenas na contratação.
O Programa Cultural Eletrobras 2011 investirá R$ 13,8 milhões nos segmentos de teatro, audiovisual e patrimônio imaterial brasileiro. Podem concorrer pessoas físicas e pessoas jurídicas de caráter cultural, com ou sem fins lucrativos.
Para mais informações acesse: www.leidepatrocinio.com.br

6 de fev. de 2011

Governo lança pacote de incentivo à pesquisa e inovação

Apoiar a pesquisa científica e tecnológica e a inovação em todas as áreas do conhecimento e incentivar o pensamento científico, além de facilitar a interação entre professores e pesquisadores com estudantes interessados na carreira de pesquisador. Esta é a finalidade dos editais lançados, nesta quinta-feira, 3, pelo governador Tarso Genro no Salão Negrinho do Pastoreio, do Palácio Piratini. Para tanto, serão investidos R$ 29 milhões.

Durante o ato simbólico do Plano de Iniciação Científica e Tecnológica do Estado, foram lançados seis editais nas áreas de iniciação científica e tecnológica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), entidade vinculada à Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico. São bolsas de pesquisa, inovação, intercâmbio científico e fomento à relação universidade/empresa. O secretário da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Cleber Cristiano Prodanov, destacou que estes editais marcam a retomada dos investimentos em tecnologia e inovação no Estado.

"Para o Governo do Estado tecnologia não é custo, é investimento", garantiu o governador. Tarso disse que serão tomadas todas as providências políticas, institucionais, técnicas e financeiras necessárias para recuperar o protagonismo da Secretaria de Ciência. Serão estabelecidos vínculos sólidos com o Governo Federal e outros países em projetos no campo da tecnologia e inovação. "O Rio Grande do Sul tem de se conectar e se articular com o Brasil e com o mundo. Não há nenhuma política estratégica importante que seja apenas regional ou local", enfatizou o chefe do Executivo.

RS investe R$ 1,3 mil por doutor
"Hoje ocupamos o antepenúltimo lugar no investimento em tecnologia e inovação. Enquanto São Paulo investe R$ 30 mil por doutor e R$ 15,00 per capita, nós investimos R$ 1,3 mil por doutor e R$ 0,83 per capita. Pretendemos em três anos estarmos no mesmo nível de Estados como São Paulo, Rio e Minas Gerais", disse o secretário. Prodanov acrescentou que a execução de todo orçamento da Fapergs num único ato é um marco e sinaliza que o Governo acredita no trabalho de pesquisa realizado nas instituições gaúchas para o desenvolvimento local e regional.

Eventos científicos

Já o Programa Pesquisador Gaúcho (PQG), semelhante ao do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), inicia este ano oferecendo R$ 6 milhões e apoiará atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em todas as áreas do conhecimento. O Auxílio à Organização de Eventos (AOE), que tem como objetivo a realização de eventos científicos no Rio Grande do Sul, conta com um investimento de R$ 800 mil.

O Programa de Núcleos Emergentes (Pronem) funcionará em convênio com o CNPq e terá um aporte de R$ 12,5 milhões. Este programa apoiará as atividades de pesquisa científica, tecnológica e inovação em todas as áreas do conhecimento, para pesquisadores com menos de 15 anos de doutorado. Os pesquisadores interessados poderão consultar os editais Probic, Probiti, ARD, PQG, AOE e Pronem, no site da Fapergs - www.fapergs.rs.gov.br

Editais abertos para projetos culturais no Rio de Janeiro

A Superintendência de Cultura e Sociedade, da Secretaria de Estado e Cultura do Rio de Janeiro (SEC), lançou quatro editais, com o objetivo de fomentar e valorizar a cultura fluminense. Podem participar pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, atuantes na área cultural. As inscrições para todas as chamadas públicas são gratuitas e devem ser realizadas no sítio da SEC (www.sec.rj.gov.br).

CONHEÇAM AS CHAMADAS PÚBLICAS:

Projetos na Área de Produção de Eventos – O edital visa selecionar projetos de eventos culturais que devem ser realizados até maio de 2011. A seleção pretende promover um maior acesso do público fluminense à produção cultural, fomentar a troca cultural entre agentes da sociedade civil e celebrar a diversidade cultural, além de ampliar o mercado de trabalho para artistas, técnicos, produtores e levar programação de qualidade aos municípios. Inscrições até 18 de fevereiro.

Premiação de Mestres e Grupos de Culturas Populares – Esta seleção visa reconhecer e premiar a atuação de mestres e grupos/comunidades responsáveis por iniciativas que envolvam as diferentes expressões das culturas populares do estado do Rio de Janeiro. Inscrições até 25 de fevereiro

Registro de Tradição Oral – Este edital tem o objetivo de apoiar projetos que registram em mídias digitais a tradição oral de mestres e grupos das culturas populares, fortalecer as expressões das culturas populares fluminenses e, ainda, o de salvaguardar o patrimônio imaterial do nosso estado, garantindo sua perpetuação e o acesso das futuras gerações a essas tradições. Inscrições até 25 de fevereiro.

Microprojetos Culturais – A chamada pública tem como finalidade fomentar e incentivar artistas, grupos artísticos independentes e pequenos produtores culturais. Os interessados deverão ter entre 18 a 29 anos e morar no Estado do Rio de Janeiro. Inscrições até 25 de fevereiro 

4 de fev. de 2011

Fique ligado! Editais encerram prazos de inscrições


Uma série de editais abertos desde dezembro têm previsão de encerramento de inscrições até março deste ano. Mas é bom ficar alerta com relação às datas. Editais como a Bolsa Iberê Camargo e o VAI – Programa de Valorização de Iniciativas Culturais, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, terminam na primeira semana de fevereiro. Na sequência, listamos os editais pela ordem de encerramento. Fique atento e participe!

Término: 4 de fevereiro
VAI – programa de Valorização de Iniciativas Culturais
Local: São Paulo
Promotor: Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Foco: subsidiar iniciativas culturais de jovens, especialmente de baixa renda, com idades entre 18 e 29 anos.
Áreas beneficiadas: dança, artes integradas, artes visuais, hip-hop e literatura, entre outras.
Valor: R$ 21.694,45 por projeto
Informações: vai2011_1293480697

Término: 7 de fevereiro
Bolsa Iberê Camargo 
Local: Nova Iorque e Buenos Aires
Promotor: Fundação Iberê Camargo
Foco: subsidiar a residência de artistas brasileiros no exterior. Este ano, as residências acontecem no  The Bronx Museum of Arts, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, e na Universidad Torcuato di Tella, em Buenos Aires, na Argentina.
Áreas beneficiadas: artes plásticas
Informações: www.iberecamargo.org.br

Término: 12 de fevereiro
Música de Câmara na Capela Santa Maria – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba – Fundo Municipal da CulturaLocal: Curitiba
Promotor: Prefeitura de Curitiba
Foco: apoiar a realização de projetos de diversas áreas artísticas.
Área beneficiada: música
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

Término: 14 de fevereiro
Pesquisa em dança – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba – Fundo Municipal da Cultura 
Local: Curitiba
Promotor: Prefeitura de Curitiba
Foco: apoiar a realização de projetos de diversas áreas artísticas.
Área beneficiada: dança
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

Término: 15 de fevereiro
Difusão em Música / Ópera Ilustrada – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba – Fundo Municipal da CulturaLocal: Curitiba
Promotor: Prefeitura de Curitiba
Foco: apoiar a realização de projetos de diversas áreas artísticas.
Área beneficiada: música
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

Difusão em Circo – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba – Fundo Municipal da Cultura 

Local: Curitiba
Promotor: Prefeitura de Curitiba
Foco: apoiar a realização de projetos de diversas áreas artísticas.
Área beneficiada: circo
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

Término: 20 de fevereiro
Difusão em Música / Bandas de Garagem – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba – Fundo Municipal da Cultura 
Local: Curitiba
Promotor: Prefeitura de Curitiba
Foco: apoiar a realização de projetos de diversas áreas artísticas.
Área beneficiada: música
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

Término: 21 de fevereiro
Programa de Exposições 2011 – Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul
Local: Campo Grande (MS)
Promotor: Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul – Marco
Foco: expor trabalhos de artistas contemporâneos
Áreas beneficiadas: artes plásticas
Informações: www.fundacaodecultura.ms.gov.br

Término: 28 de fevereiro
Ocupação de Espaços para Exposições da FCC – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba – Fundo Municipal da CulturaLocal: Curitiba
Promotor: Prefeitura de Curitiba
Foco: apoiar a realização de projetos de diversas áreas artísticas.
Área beneficiada: artes plásticas
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

II Edital de seleção para Pontos de Cultura do Estado do Ceará 2010 – Programa Mais CulturaLocal: Ceará
Promotor: Governo do Estado do Ceará
Foco: fortalecer instituições da sociedade civil.
Áreas beneficiadas: pontos de cultura de diversas áreas
Informações: www.secult.ce.gov.br

Término: 12 de março
Mecenato subsidiado 2011 
Local: Curitiba
Promotor: Fundação Cultural de Curitiba
Foco: promover as artes
Áreas beneficiadas: música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, artístico e cultural, folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais
Valor: R$ 44 mil para projetos de iniciantes; R$ 88 mil para projetos de não-iniciantes.
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br

Término: 13 de março
Edital de Cultura 2011 Eletrobras
Local: Brasil
Promotor: grupo Eletrobras
Foco: ampliar a democratização do acesso aos recursos destinados anualmente ao patrocínio de projetos culturais.
Áreas beneficiadas: teatro (adulto e infanto-juvenil), audiovisual e patrimônio cultural imaterial
Valor: R$ 13,8 milhões
Informações: www.eletrobras.com/editalcultural

LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - OSCIP

Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO

        Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

        § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

        § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

        Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
        I - as sociedades comerciais;
        II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
      III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e          confessionais;
        IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
        V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
        VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
        VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
        VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
        IX - as organizações sociais;
        X - as cooperativas;
        XI - as fundações públicas;
        XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
        XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

     Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
        I - promoção da assistência social;
        II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
        III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
        IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
        V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
        VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
        VII - promoção do voluntariado;
        VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
        IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
        X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
        XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
        XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

        Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

        Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
        I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
        II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
        III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
        IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
        V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
        VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
        VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
        a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
        b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
        c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
        d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

        Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.(Incluído pela Lei nº 10.539, de 2002)

        Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
        I - estatuto registrado em cartório;
        II - ata de eleição de sua atual diretoria;
        III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
        IV - declaração de isenção do imposto de renda;
        V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

        Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

        § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

        § 2o Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1o, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.

        § 3o O pedido de qualificação somente será indeferido quando:
        I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o desta Lei;
        II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o desta Lei;
        III - a documentação apresentada estiver incompleta.

        Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

        Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

CAPÍTULO II
DO TERMO DE PARCERIA

        Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

        Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

        § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

        § 2o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
        I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
        II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
        III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
        IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
        V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;
        VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

        Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.

        § 1o Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

        § 2o A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

        § 3o Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

        Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

      Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

        § 1o O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

        § 2o Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

        § 3o Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira.

        Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

        Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

        Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

        Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

        Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta Lei.
        § 1o Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.

        Art. 18.  As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

        § 1o  Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

        § 2o Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.

        Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

        Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Pedro Mallan
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Renato Souza
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
José Serra
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1999